A juíza da 23ª vara federal do Rio, Maria Amélia Almeida senos de carvalho, concedeu um mandado de segurança (2007.51.01.027448-4 2001) - a seis bacharéis em direito proibindo a ordem dos advogados do brasil (oab) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da oab. de acordo com a juíza, a constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a seção judiciária do rio de janeiro da justiça federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação", veja decisão: ... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional aos impetrantes. custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. p.r.i. oficie-se. publicado no d.o.e. de 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq). "neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª vara federal do rio citou ainda resoluções da justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas". Ontem, a secretária de ensino superior do ministério da educação (mec) disse ao presidente nacional da oab, cezar britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a ordem. Para Emerson Rodrigues Presidente Nacional do Movimento Nacional do Bacharéis de Direito, “estamos conscientes que o lobi da OAB é muito forte e que possivelmente haja corporativismo em uma futura decisão em prol da OAB”. O MNBD espera que desta vez não aconteça da maneira como se sucedeu o recurso interposto pela a oab na primeira liminar conquistada pelos bacharéis, onde quem julgou o recurso foi um desembargador indicado pela oab pelo quinto constitucional, que caçou a liminar concedida na época. Informações: www.mnbd-brasil.com.br |
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domingo, 26 de dezembro de 2010
FIM DO EXAME DA ORDEM
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